Objeto: |
Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, compreendendo: I - Assessoria e consulturia referente ao processo legislativo na qual compreende todos os atos relativos à aaplicação e deliberação, pela Câmara Municipal, de proposições, especialmente propostas de emanda à Lei Orgânica, projetos de lei e projetos de resolução, bem como reformulação da Lei Orgânica e Regimento Interno do Legislativo e atualzação da legislação municipal; II – Assessoria e consultoria na elaboração de proposições e atos normativos (projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de emenda à Lei Orgânica, resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e admnistrativos (elaboração de pareceres em processos administrativos, etc.); III – Assessoria e consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagem, e ainda assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com visitas por ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias, ações judiciais e extrajudiciais, sempre que necessário; IV – assessoria e consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos, quando solicitados, também por escrito e, ainda, atender consultas telefônicas e assessoramento pessoal presencial à Presidente da Câmara Municipal, aos membros da Mesa Diretora e aos servidores investidos em cargos ou funções de confiança; V – acompanhameto presencial a reuniões junto ao Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Contas, e demais órgãos de controle e fiscalização; VI – Orientação na eventual criação, instalação e funcionamento da Escola do Legislativo Municipal, ministrando palestras, aulas e cursos sobre matérias relativas à área do direito público. O serviço será executado no regime de empreita por preço unitário. |